Sancionado pela Governadoria de Goiás, o projeto de lei nº 130/23, agora Lei Estadual nº 22.086/23, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), objetiva garantir a realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência.
A lei determina a disponibilização de equipamentos e condições adequadas para as mulheres incapazes de permanecerem em pé em frente ao aparelho de mamografia nas unidades médicas de atendimento emergencial e nos centros de diagnósticos por imagem. Atualmente, na hora de realizar o exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé.
A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame das cadeirantes ou daquelas que tenham outras necessidades especiais.
Portanto, sem as condições adequadas, muitas ficam impossibilitadas de usar mecanismos que possam ajudá-las a se prevenirem de doenças graves como o câncer de mama. A enfermidade é resultante da multiplicação de células anormais no tecido mamário, quando ocorre o desenvolvimento de nódulos (tumores), podendo atingir outros órgãos.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estima-se que haja a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres no Brasil. A doença é a que mais acomete mulheres em todo o mundo, seja nos países em desenvolvimento ou nos desenvolvidos.
Caso a lei sancionada seja descumprida, o infrator sofre multa de um valor proporcional à gravidade da infração e das suas condições econômicas. Os preços pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$3 mil e R$15 mil. O dinheiro então será revertido ao Fundo Estadual de Saúde.
Segundo explicou o deputado estadual Karlos Cabral, a Lei Estadual Nº 22.086/23 visa garantir um atendimento digno para todas as pacientes, incluindo as mulheres cadeirantes ou que possuem necessidades especiais, certificando que todas elas, sem exceção, possam ser atendidas e cuidadas sem distinção.