TEMA: DM SUDOESTE
Lei garante exames de mamografia para mulheres com deficiência
Norma proposta pelo deputado estadual Karlos Cabral determina a disponibilização de equipamentos e condições adequadas para elas. A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta atualmente.
Karlos: "A proposta garante um atendimento digno para todas as pacientes, incluindo as cadeirantes ou que possuem necessidades especiais" — Foto: Reprodução.
Redação

Sancionado pela Governadoria de Goiás, o projeto de lei nº 130/23, agora Lei Estadual nº 22.086/23, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), objetiva garantir a realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência.

A lei determina a disponibilização de equipamentos e condições adequadas para as mulheres incapazes de permanecerem em pé em frente ao aparelho de mamografia nas unidades médicas de atendimento emergencial e nos centros de diagnósticos por imagem. Atualmente, na hora de realizar o exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé.

A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame das cadeirantes ou daquelas que tenham outras necessidades especiais.

Portanto, sem as condições adequadas, muitas ficam impossibilitadas de usar mecanismos que possam ajudá-las a se prevenirem de doenças graves como o câncer de mama. A enfermidade é resultante da multiplicação de células anormais no tecido mamário, quando ocorre o desenvolvimento de nódulos (tumores), podendo atingir outros órgãos.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estima-se que haja a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres no Brasil. A doença é a que mais acomete mulheres em todo o mundo, seja nos países em desenvolvimento ou nos desenvolvidos.

Caso a lei sancionada seja descumprida, o infrator sofre multa de um valor proporcional à gravidade da infração e das suas condições econômicas. Os preços pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$3 mil e R$15 mil. O dinheiro então será revertido ao Fundo Estadual de Saúde.

Segundo explicou o deputado estadual Karlos Cabral, a Lei Estadual Nº 22.086/23 visa garantir um atendimento digno para todas as pacientes, incluindo as mulheres cadeirantes ou que possuem necessidades especiais, certificando que todas elas, sem exceção, possam ser atendidas e cuidadas sem distinção.

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